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MPE entra com ação contra ex-prefeito e ex-procurador de Várzea Grande
Por CRISTINA GOMES
Segunda, 16 de outubro de 2017, 08h28
O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande,
ingressou com ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito do
município Sebastião dos Reis Gonçalves e o ex-procurador municipal Eneas Rosa
de Moraes. Eles são acusados de contratar, sem processo licitatório, a empresa
Engesan Engenharia Consultiva e Serviços para realizar a consultoria na
elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) da nova área destinada à implantação do aterro sanitário de
Várzea Grande.
Para
garantir a solução da demanda e um retorno mais rápido à sociedade, o
Ministério Público propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
onde os acusados se comprometam a pagar multa civil no montante de cinco vezes
o valor de sua remuneração à época do dano. De acordo com o promotor de Justiça
Deosdete Cruz Júnior não houve nenhum documento que justificasse a dispensa da
licitação no valor de R$ 292 mil principalmente por motivo de urgência.
A ação
civil pública, por ato de improbidade administrativa, foi instruída após o
recebimento dos procedimentos administrativos do Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso (TCE/MT), correspondente a análise da prestação de contas de
gestão e governo da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercício de 2010,
em que a equipe técnica do TCE apontou diversas irregularidades e ilegalidades,
dentre elas, inexigibilidade de licitação em desacordo com a legislação.
“Tanto
o ex-prefeito como o ex-procurador incorreram em ato de improbidade
administrativa, por violação dos princípios da administração pública. O
ex-prefeito, por autorizar a contratação direta e contratar a empresa Engesan
Engenharia, já o ex-procurador, por ter emitido pareceres jurídicos sem nenhuma
correspondência ao que lhe fora formalmente demandando e em afronta à lei,
serviço que deveria ter sido precedido por licitação, e não através de
contratação direta fraudulenta, restando evidenciado o dolo em suas condutas”,
explicou o promotor.
O MPE
destaca, ainda, na ação que, segundo relatório do Centro de Apoio Operacional
às Promotorias de Justiça (CAOP) do Ministério Público, a proposta da empresa
Engesan Engenharia, contratada diretamente com inexigibilidade de licitação,
foi anterior ao termo de referência e o procedimento foi encaminhado ao
prefeito da época, o qual ao verificar as inúmeras e evidentes ilegalidades
constantes no procedimento deveria ter impedido a contratação, no entanto,
emitiu ato de inexigibilidade de licitação 01/2010 e celebrou o contrato com a
empresa Engesan na data de 05/01/2010.
“Não
se pode tratar como erro o desprezo absoluto a um conjunto de fatos que revelam
grave transgressão ao princípio do dever de licitar. A simples existência de
abertura de licitação, solicitação de dispensa por urgência, e sequência como
uma inexigibilidade já seriam elementos mais que suficientes para o então
prefeito recusar homologação à inexigibilidade”, explicou o representante do
MPE.


